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CONTRATO DE ADESÃO

VITTAL BENEFÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado VITTAL GESTAO DE SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ de Nº 64.897.842/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado no momento da adesão, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao Cartão de Benefícios, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização, pela CONTRATADA, de um cartão de benefícios, que concede ao CONTRATANTE e seus dependentes, quando aplicável, acesso a descontos e condições diferenciadas em serviços e produtos oferecidos por empresas e profissionais parceiros e credenciados.

1.2. O VITTAL BENEFÍCIOS NÃO É PLANO DE SAÚDE, não se equipara a seguro saúde e não garante cobertura, reembolso ou custeio de consultas, exames, procedimentos, internações, cirurgias, urgências ou emergências médicas.

1.3. Todos os serviços eventualmente utilizados serão pagos diretamente pelo CONTRATANTE ao prestador parceiro, sendo a CONTRATADA responsável apenas pela intermediação e divulgação dos benefícios.

CLÁUSULA 2 – DAS ASSINATURAS E VALORES

 

2.1. A CONTRATADA disponibiliza as seguintes assinaturas de recorrência mensal:

    Individual Mensal
Valor: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por mês
Direito a 01 (um) titular.

     Familiar Mensal
Valor: R$ 28,90 (vinte e oito reais e noventa centavos) por mês
Direito a 01 (um) titular + até 04 (quatro) dependentes.

2.2. A CONTRATADA disponibiliza as seguintes assinaturas pré-pago:

    Individual Anual
Valor: R$ 108,90 (cento e oito reais e noventa centavos) por ano
Direito a 01 (um) titular.

    Familiar Anual
Valor: R$ 317,90 (trezentos e dezessete reais e noventa centavos) por ano
Direito a 01 (um) titular + até 04 (quatro) dependentes.

2.3. Os dependentes deverão ser previamente cadastrados e poderão ser cônjuge, companheiro(a) e/ou filhos ou dependentes legais, conforme regras operacionais da CONTRATADA.

  ___________________________________________            FORTALEZA,CE         _____/_____/_______

            ASSINATURA DO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

3.1. O presente contrato tem vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data da confirmação do pagamento.

3.2. Nas assinaturas mensais, a renovação ocorrerá de forma automática, mediante cobrança recorrente, enquanto não houver solicitação formal de cancelamento.

3.3. Na assinatura anual, a renovação não será automática, salvo manifestação expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4 – DO CANCELAMENTO

4.1. A contratação exige um período de fidelidade de 12 meses.

4.2. Em caso de cancelamento antecipado após a utilização de qualquer benefício, será aplicada multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinto por cento) do valor das mensalidades vincendas, a título de recomposição dos custos operacionais e benefícios concedidos.

4.3. Caso tenha ocorrido qualquer utilização de benefício, o cancelamento antes do término da vigência implicará:

  • Nas assinaturas mensais: encerramento da recorrência, sem devolução de valores já pagos.

  • Nas assinaturas anuais: não haverá reembolso dos valores pagos.

CLÁUSULA 5 – DA INADIMPLÊNCIA, JUROS, MULTA E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

5.1. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE na data de vencimento caracterizará inadimplência contratual.

5.2. Em caso de atraso, incidirá sobre o valor em aberto:
a) multa moratória de 2% (dois por cento);
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) correção monetária, com base em índice oficial aplicável.

5.3. Persistindo a inadimplência, após prévia notificação concedendo prazo para regularização, a CONTRATADA poderá promover a inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA ou similares, nos termos da legislação vigente.

5.4. A exclusão do nome do CONTRATANTE ocorrerá após a quitação integral do débito.

CLÁUSULA 6 – DAS RESPONSABILIDADES

5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade, prazos, resultados, preços ou execução dos serviços prestados pelos parceiros credenciados.

5.2. A responsabilidade técnica, ética, civil e profissional é exclusiva do prestador do serviço.

5.3. A CONTRATADA poderá alterar a rede de parceiros a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

CLÁUSULA 7 – DO USO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS

6.1. O cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo vedada sua utilização por terceiros não cadastrados.

6.2. O uso indevido poderá resultar no cancelamento imediato do contrato, sem direito a reembolso.

CLÁUSULA 8 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. O CONTRATANTE autoriza o tratamento de seus dados pessoais e de seus dependentes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de execução deste contrato.

CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este contrato possui natureza de adesão, estando o CONTRATANTE ciente e de acordo com todas as cláusulas aqui previstas.

8.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará novação ou renúncia de direitos.

CLÁUSULA 10 – DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da comarca do domicílio da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

  ___________________________________________            FORTALEZA,CE                      _____/_____/_______

 

            ASSINATURA DO CONTRATANTE

 

 

CONTRATANTE: ____________________________________________
CPF: __________________________

___________________________________________

            VITTAL GESTAO DE SERVICOS LTDA

Última atualização: 08/02/2026

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